As regras de transição para quem estava prestes a se aposentar antes da Reforma da Previdência dependem de algumas variáveis. As principais são o gênero do trabalhador e se trabalha na iniciativa privada ou no setor público.
Existem duas maneiras de estar elegível para entrar com pedido de aposentadoria. A primeira é pelo sistema de idade mínima. Esse sistema contempla apenas quem já alcançou os 30 anos de contribuição.
A segunda é através de um sistema de pontos, que considera tanto sua idade atual quanto seu tempo de contribuição atual. Se você trabalha na iniciativa privada e contribuiu durante os 30 anos, apenas a regra da idade mínima te contempla.
Em 2019, mulheres com 56 anos de idade e 30 de contribuição já podem se aposentar. A cada ano, o requisito de idade mínima sobe em 6 meses. Essa regra de transição termina quando o contador alcançar os 62 anos na aposentadoria para mulheres.
Para homens, a idade mínima em 2019 é de 61 anos. Assim como acontece com as mulheres, a cada ano a idade mínima sobe em 6 meses, finalizando em 2027, quando o cálculo chegar aos 65 anos.
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