O desligamento sem justa causa nada mais é que a rescisão do contrato de trabalho, por parte do contratante ou contratado, sem nenhum motivo grave previsto na lei.
É o artigo 477 que estabelece os direitos rescisórios do empregado no ato da demissão: “É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa”.
Os 5 principais casos onde as empresas são proibidas de desligarem os colaboradores sem justa causa são: aborto involuntário, gestação, pré-aposentadoria, acidente de trabalho e Participação na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, o chamado CIPA.
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