Com a chegada do último trimestre do ano cresce a atenção do RH e DP aos processos envolvendo 13º salário, férias e horas extras referentes ao período atual. Contudo, com a sanção da Lei 13.876 no fim de setembro, uma nova regra nos acordos trabalhistas entre empregador e funcionário deve exigir cautela redobrada da área.
Aprovada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei estabelece a incidência de imposto de renda e recolhimento de INSS sobre o pagamento de verbas rescisórias.
Além de impedir a validação de acordos sem o detalhamento das verbas, a lei determina ainda um piso para os montantes indenizatórios. A partir de agora, esses valores não podem ter base de cálculo inferior a um salário mínimo por mês ou à diferença entre a remuneração reconhecida como devida e a efetivamente paga.
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