A Medida Provisória 905/2019, mais conhecida como Contrato de Trabalho Verde e Amarelo altera pontos da legislação trabalhista que merecem ser observados.
O § 3º do art. 15 da MP 905/19 prevê que, se o empregador optar pela contratação do seguro privado de acidente pessoal o mesmo continuará obrigado a pagar o adicional de periculosidade, porém ao invés de pagar 30% sobre o salário-base, somente irá pagar o percentual de 5% sobre o salário-base do empregado.
O empregado que, mediante acordo individual escrito com o empregador, aceitar ser contratado com o seguro privado de acidente pessoal, estará concordando com a redução salarial, haja vista que em vez de receber 30% sobre o salário-base irá receber apenas 5%.
Conteúdo Original:Carolina Pedroni
Foto Reprodução: https://blogdotrabalho.org/direitos-do-trabalhador/periculosidade/