As modificações no salário mínimo alteraram, pela terceira vez, os valores dos benefícios do INSS, seguro-desemprego, PIS e Pasep.
A quantia varia de acordo com o tipo de benefício, tempo de contribuição e demais condições dos aposentados e pensionistas. Entretanto, a partir de fevereiro, não poderá ser inferior aos R$ 1.045.
No seguro desemprego o valor base é o mesmo do piso nacional, no PIS e PASEP, os trabalhadores têm o valor do benefício baseado no tempo de serviço, o BPC também terá modificações, o auxílio destinado aos idosos e pessoas com deficiência usará os R$ 1.045 como referência mínima para poder determinar o pagamento dos beneficiários.
Conteúdo Original: Agência Senado
Foto Reprodução: https://fdr.com.br/