Através da Medida Provisória 899/2019, publicada hoje no Diário Oficial da União, permite-se que a União e os devedores de débitos tributários, através de proposta de transação, negociem o pagamento dos respectivos débitos mediante: Quitação em até 84 meses contados a partir da data da formalização da transação e redução de até 50% do valor total dos créditos a serem transacionados.
Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de parcelamento será de até 100 meses e a redução será de até 70%.
De acordo com o Ministério da Economia, no contexto das transações na cobrança da dívida ativa, a medida pode auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, que possuem débitos junto à União que superam R$ 1,4 trilhão.
Serão contempladas, neste caso, dívidas classificadas como “C” ou “D” – de difícil recuperação.
Ainda conforme as estimativas do Executivo federal, as transações no contencioso tributário podem encerrar uma quantidade enorme de processos, envolvendo a um montante superior a R$ 600 bilhões no Conselho de Recursos Fiscais (Carf) e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
Foto Reprodução: https://www.portalje.com.br