A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN – SIMEI) ou Declaração Anual de Faturamento, como também é conhecida, deve ser apresentada anualmente e obrigatoriamente, pelo MEI.
Caso você efetue a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI em atraso, será preciso pagar uma multa, cujo valor é de no mínimo R$ 50,00 ou de 2% ao mês correspondente.
Lembrando que caso o pagamento seja efetuado em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, ou seja, será de R$ 25,00.
Caso não ocorra a entrega da declaração e essa situação se estenda por dois anos, você pode perder o seu registro de MEI, vencido o prazo de entrega, quem não entregou a declaração DASN-SIMEI fica impedido de gerar o Documento de Arrecadação Simplificada , cuja precisa ser paga mensalmente e garante a regularidade do seu registro.
Afinal, caso não faça o pagamento mensal da guia DAS-MEI, o MEI fica inadimplente. Levando em conta, que essa situação poderá gerar a perda de benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte, auxílio-reclusão e muito mais.
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