O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e também da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL das pessoas jurídicas.)
A sistemática é utilizada para presumir o lucro da pessoa jurídica a partir de sua receita bruta e outras receitas sujeitas à tributação. Para aderir a esse regime de tributação, sua empresa deve faturar até R$78 milhões de reais por ano, ou seja, R$6,5 milhões por mês.
Em termos gerais, esse lucro é determinado pelo percentual que será aplicado, chamado de margem de prevenção.
Embora não seja um regime obrigatório, o lucro presumido é bastante difundido por conta da sua simplicidade e, principalmente, por questões de estratégia tributária.
Já o Lucro Real é a regra geral para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL da pessoa jurídica.)
Ao mesmo tempo que esse é um “regime geral”, ele também é o mais complexo. Nele, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, acrescido de ajustes positivos e negativos que são requeridos pela legislação fiscal.
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