A rescisão por justa causa é a maior penalidade que pode ser aplicada ao trabalhador e, devido à gravidade da conduta, ele perde o direito às diversas verbas rescisórias. Nessas situações, a empresa só precisará pagar o saldo de salário referente aos dias trabalhados até a demissão (incluindo horas extras e outros adicionais) e as férias vencidas com adicional de 1/3, se houver.
Não há aviso prévio e o empregado perde o direito às verbas proporcionais das férias e do 13º salário. Além disso, a empresa não pagará a multa de 40% do FGTS e o trabalhador não poderá movimentar a conta nem solicitar o seguro-desemprego.
As verbas devem ser pagas em até 10 dias após o término do contrato.
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Conteúdo Original: Cabral Advocacia
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