Os eleitores que estavam aptos a participar da votação eletrônica para a escolha de 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e não votaram, precisam justificar a ausência no pleito. A ação pode ser realizada até o dia 20 de dezembro, por meio do portal: www.eleicaocrc.org.br.
Estão dispensados de fazer a justificativa, aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição.
Em caso da não justificativa, a norma também estabelece ao profissional, a aplicação de uma “pena de multa” com importância correspondente a 20% do valor da anuidade do técnico em contabilidade aos profissionais que deixarem de votar sem causa justificada.
Conteúdo Original:CFC – Conselho Federal de Contabilidade
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