O FAP – Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. Seu prazo de contestação foi prorrogado para 13/12/2019, antes se encerraria em 30/11/2019.
Pela metodologia, pagam mais os estabelecimentos que registram maiores índices de frequência, gravidade e custo de acidentes ou doenças ocupacionais.
Quando não for registrado nenhum caso de acidente de trabalho, por exemplo, o estabelecimento pagará a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP aplicável às empresas para 2020 está disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. O acesso é feito por meio da mesma senha que é utilizada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
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