É muito importante estar atento(a) às obrigações mensais e anuais da categoria MEI para manter seu número de CNPJ sempre ativo. Dentre elas, está a declaração do IR de pessoa física e a Declaração Anual de Faturamento (DANS), que é exclusiva dos microempreendedores individuais.
O MEI é uma pessoa jurídica, uma vez que possui um número de CNPJ, que, muitas vezes, se confunde com uma pessoa física. O fato de ser MEI não o obriga a declarar os rendimentos declarados a partir do número de CNPJ na declaração do IR de pessoa física, uma vez que há uma declaração específica para isto, a DASN. No entanto, há situações específicas em que o microempreendedor individual possui obrigações adicionais.
Existem muitas diferenças relacionadas à legislação e regras de cada uma, mas a divergência mais importante e que deve receber atenção especial são os prazos diferentes, a declaração do MEI começa em 1 de janeiro e vai até 31 de maio, já o imposto de renda de pessoa física se inicia em fevereiro ou março e vai até o último dia útil de abril.
Tanto na declaração de IR de pessoa física quanto de pessoa jurídica (DASN SIMEI), há cobranças de multa por atraso na entrega, sendo a multa mínima na declaração de IR de pessoa física de R$ 165,74, até 20% do imposto devido.
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