O MEI não só pode como deve prestar serviços as entidades públicas, desde que o autônomo tenha seu cadastro formal no CNPJ e tenha habilidades suficientes para atender as necessidades do contrato, portanto, nada o impede de prestar serviços ao governo.
Porém, nem todas as necessidades dos estados, municípios e do pais possuem funcionários que tenham especialidades suficiente para realizar alguns serviços, portanto é aberta a contratação via licitação para encontrar uma empresa que realize o trabalho.
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