Pessoa jurídica precisa de contador, para fazer toda a escrituração contábil é necessário que a empresa tenha um profissional devidamente habilitado, seja ele contratado interno na empresa ou então terceirizado.
A obrigação de contar com um profissional é descrita no artigo 1.179, do Código Civil.
A única exceção quanto à necessidade de contador é com os MEIs (Microempreendedores Individuais). Isso ocorre pelo fato deles recolherem impostos com contribuições fixas todo mês, indiferente do valor faturado.
Apesar de não haver exigência legal para o MEI necessitar de um contador, é importante lembrar que o auxílio de um profissional da área é fundamental para a correta organização fiscal de seu empreendimento.
Outro problema que pode ocorrer são relacionados à legalidade. Como toda empresa precisa manter as guias de pagamento, contrato social, balanços, declarações e livros contábeis em dia, não cumpri-las pode trazer sérios problemas à empresa e graves complicações.
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