A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou a Portaria PGFN 636/2020 que diz que as pessoas físicas ou jurídicas que possuem dívidas com a Fazenda Nacional ou com o FGTS terão seus dados cadastrais expostos.
Serão divulgados dados relativos à inscrição em dívida ativa da União ou do FGTS, bem como dados cadastrais públicos do devedor, sendo ocultado apenas os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores da inscrição do CPF.
O devedor que desejar discutir sua inclusão na Lista de Devedores poderá apresentar requerimento de revisão de dívida inscrita, por meio do Portal Regularize, indicando o motivo pelo qual a dívida é indevida, os fundamentos que justificam o pedido e os documentos comprobatórios.
Conteúdo Original: Blog Guia Trabalhista
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