Previsto tanto no texto constitucional como na Lei de Benefícios da Previdência Social o salário maternidade terá duração de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data de realização deste, sendo que o seu pagamento é de responsabilidade da Previdência Social.
O que poucos sabem é que existe uma possibilidade de que esse benefício seja prorrogado por, pelo menos, mais 60 dias.
No caso de seguradas empregadas, é possível a prorrogação do salário-maternidade, por mais 60 dias, aumentando o prazo total para 180 dias, isto é, 6 meses de afastamento.
Para conseguir a prorrogação, é necessário que a empregada a requeira até o final do primeiro mês após o parto, sendo o período adicionado após a fruição do tempo normal do benefício.
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