O Caged deixou de ser obrigatório a partir do mês de Janeiro de 2020, porém, quem não apresentou a competência dezembro/2019 com prazo de vencimento em 7 de janeiro de 2020, tem que apresentar a sua declaração até o dia 7 de fevereiro.
Quem usa o eSocial e já o fez, não precisará mais transmitir esta obrigação ao Ministério da Economia, que passará a usar uma única base de dados para as estatísticas do trabalho.
De acordo com o cronograma do eSocial, estão dispensadas do envio do Caged, a partir de 1º de janeiro de 2020, as empresas dos Grupos 1, 2 e 3.
Ficarão de fora da mudança do Caged, por enquanto, órgãos públicos e entidades internacionais (Grupos 4, 5 e 6), que ainda não estão obrigados a usar o eSocial.
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