O Projeto de Lei 1766/19 prorroga até 2024 a autorização para que empregadores deduzam do Imposto de Renda Pessoa Física a contribuição patronal paga à Previdência Social pela contratação de empregado doméstico.
De autoria do Senado, a proposta tramita na Câmara dos Deputados, a dedução era aplicável desde 2006 e vigorou até o ano de 2019. A medida foi instituída para incentivar a contratação formal de empregados domésticos.
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, depois, seguirá para o Plenário.
Conteúdo Original: https://www.camara.leg.br/noticias/629958-projeto-prorroga-deducao-no-ir-para-empregador-domestico/
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