A escala de trabalho é o conceito definido pela CLT que estabelece as horas de trabalho permanecidas pelo funcionário em sua ocupação. Obrigatoriamente essas horas são pré-definidas no contrato trabalhista entre empregado e empregador, mas à medida que podem sofrer alterações, é essencial que essas mudanças também sejam ratificadas no contrato.
As escalas de trabalho permitidas são as escalas 5×1 (a cada 5 dias trabalhados o funcionário tem direito a um dia de folga), a escala 5×2 ( a cada 5 dias trabalhados o funcionário tem direito a 2 dias de folga), escala 4×2 ( funcionário trabalha por 4 dias consecutivos em turnos de 11 horas, tendo 2 dias de folga), escala 6×1 (funcionário trabalha 6 dias e tem um dia de descanso).
As empresas que não cumprem os requisitos obrigatórios das escalas de trabalho, como por exemplo, negligenciar um horário de descanso durante sua jornada, correm o grande risco de sofrer as punições estabelecidas pelas leis trabalhistas.
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