A jornada de trabalho é o tempo que o empregado fica à disposição do empregador, são as horas que o empregado desempenha suas funções no trabalho para o patrão.
Segundo o art. 7º, VIII da Constituição, o empregado pode trabalhar no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais.
É preciso destacar também que a Constituição e CLT permitem a compensação de jornada, isto nada mais é que poder remanejar as horas de um dia de trabalho para um outro, é poder trabalhar, a exemplo, 10 horas em um dia e 6 horas em outro.
Link: https://www.jornalcontabil.com.br/quantas-horas-um-funcionario-pode-trabalhar-por-dia/
Conteúdo Original: https://helleneler.jusbrasil.com.br/noticias/802647908/quantas-horas-eu-posso-trabalhar-por-dia
Foto Reprodução: https://folhacerta.com/