Desde o ano de 2011, os segurados do INSS são obrigados a realizar a prova de vida, e assim mantém o benefício ativo. O procedimento obrigatório serve para todos que recebem pagamentos por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.
A prova de vida é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão, por exemplo, existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício.
Para fazer o procedimento basta ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros).
Caso os segurados não consigam se locomover podem agendar para que um servidor do INSS vá a residência ou outro local em que estiverem para que seja realizado o procedimento.
Aquele que não fizer a prova de vida a cada 12 meses, terá seu benefício cessado a partir do sexto mês sem comprovação.
Conteúdo Original: http://Cleonice Montenegro Morales