Existem ocasiões em que é muito fácil cair em problemas trabalhistas , uma delas é a recontratação de empregados.
Em uma demissão sem justa causa, o funcionário possui direito a sacar o FGTS e ainda possui o direito a receber o seu seguro desemprego. Por isso, nesse caso, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para admitir esse funcionário novamente.
Se a empresa fizer uma recontratação antes desse prazo, ocorre uma caracterização de fraude, o que pode levá-la a ter de pagar multas ou até mesmo ser alvo de um processo trabalhista.
No caso do funcionário ser demitido por alguma falta grave que configure a justa causa, ele não tem direito a sacar o FGTS ou receber o benefício do seguro desemprego.
Então nesse caso, a recontratação dele em menos de 3 meses não resultaria em fraude.
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