O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às micro e pequenas empresas cujas receitas brutas anuais sejam de até R$ 4,8 milhões. Compartilhado pelas três esferas da administração pública, o sistema abrange a participação de todos os entes federativos: União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
Para serem adequadas dentro de uma destas classificações, a sua franquia precisa ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
A inscrição no regime é realizada por meio do Portal do Simples Nacional. O prazo para adesão vai até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, a empresa pode antecipar as verificações de pendências impeditivas por meio do módulo “agendamento de opção”.
Caso a franquia tenha começado a operar em outro mês, ela não precisa esperar até o ano seguinte para fazer a adesão. Após obter todos os registros e inscrições, ela tem até 30 dias para efetuar a opção pelo Simples Nacional.
Link:https://www.jornalcontabil.com.br/simples-nacional-para-franquias-como-funciona-e-quando-aderir/
Conteúdo Original:Central do Franqueado
Foto Reprodução:https://arquivei.com.br/blog/simples-nacional-novo-limite-nao-contempla-icms-iss/