Você está precisando muito trabalhar e de repente surge aquela oportunidade em determinada empresa.
Na hora da entrevista o proprietário lhe apresenta duas opções em relação a forma de contratação: Você trabalha com carteira assinada e recebe menos ou não é registrado e recebe mais
Do ponto de vista legal e previdenciário, estar de acordo com as leis trabalhistas é o caminho a seguir. Porém, quem já ficou em apuros financeiros sabe o quanto a segunda proposta é tentadora.
Pode ser conveniente ao trabalhador receber um pouco mais naquele momento, porém, quando estiver perto de se aposentar não será fácil averbar aquele período junto à Previdência.
Mesmo assim, apesar das dificuldades ainda é possível conseguir a inclusão desses períodos de trabalho por meio de provas documentais e testemunhais.
Vale ressaltar que o INSS e a Justiça não aceitam apenas os relatos de testemunhas, portanto, quaisquer documentos que possam comprovar o exercício da atividade profissional poderão ser úteis.
Entre eles podemos citar holerites, recibos, comprovante de férias, depósitos bancários, documentos sindicais.
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